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Principais cuidados para a publicidade profissional nas redes sociais
Publicado em: 24 de outubro de 2024
Por serem canais de amplo acesso, onde é possível estabelecer diversas e variadas conexões, as redes sociais se tornaram um dos principais meios de divulgação profissional em muitas áreas.
Apesar de ser um recurso importante para promover o acesso da população a conteúdos sobre a prestação de serviços e informações da ciência psicológica, nem toda a publicação corresponde aos padrões éticos da profissão.
Com isso, diariamente, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia (CRP SP) recebe denúncias, verifica postagens e orienta sobre a divulgação profissional.
Mesmo com a dedicação e o amplo trabalho de análise das nossas fiscais, o conteúdo postado é bastante vasto, principalmente se considerarmos que já somos mais de 160.000 psicólogas/os ativas/os no estado, o que inviabiliza que haja um acompanhamento contínuo de tudo o que é divulgado. Trata-se de um desafio comum para diversos conselhos profissionais. Como recurso a uma verificação mais completa das informações disponíveis por esses meios, estão sendo desenvolvidos programas de inteligência artificial, para rastreamento de postagens inapropriadas e encaminhamento de soluções.
Enquanto essas tecnologias vão sendo testadas e aprimoradas, seguimos utilizando o alcance das redes sociais para divulgar informações importantes a uma publicidade profissional alinhada com os preceitos éticos e os Direitos Humanos.
Conheça as recomendações presentes na Nota Técnica CFP nº 01/2022:
A publicidade profissional deve estar de acordo com:
1) Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o;
2) Resolução CFP nº 3/2007 (artigos 53-58);
3) Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para divulgar o seu trabalho, você pode:
✓ destacar sua formação;
✓ o público que atende;
✓ sua abordagem teórica e metodologia de trabalho;
✓ apresentar conteúdos sobre temas com os quais trabalha, entre outras questões que caracterizam sua atuação profissional, sempre fundamentando-se na ciência psicológica e nas normativas da profissão.
Você também pode informar o valor de sua sessão ou de outros serviços psicológicos, mas NÃO deve usar essa informação como propaganda. Ou seja, não deve ser o atrativo da publicação.
Isso significa que você NÃO pode usar termos como:
✓ preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível, sessão por apenas XX reais, usar cupons promocionais e/ou sorteios.
Você pode oferecer trabalho voluntário, mas o serviço deve garantir com qualidade a cobertura de um objetivo completo, previamente acordado. Não pode ser uma estratégia para captar clientes.
É obrigatório informar em local de destaque (como na Bio/Sobre) o seu nome completo, a palavra “psicóloga” ou “psicólogo”, e seu número de registro no CRP (no formato CRP 06/XXXXXX) — mesmo que utilize um apelido, um nome profissional ou logomarca para se identificar.
Atenção: cada psicóloga/o é 100% responsável pela divulgação em seu nome, mesmo que seja feita por empresas terceirizadas ou por plataformas de atendimento on-line.
Fique atenta/o às informações vinculadas a você que são divulgadas!
Legislações de Referência:
Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o - artigo 20
Resolução CFP 03/2007 - artigos 53-58
Nota Técnica CFP 01/2022 - sobre Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos
CRP SP Orienta: Publicidade profissional
Confira no site do CRP SP as legislações mencionadas: www.crpsp.org
#ParaTodosVerem
Card quadrado, fundo rosa e branco. Ao fundo, ilustração de camadas em tons de branco variados, se sobrepondo.