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#CRPSPNaMídia - Vice-presidenta do CRP SP comenta decisão do TJPS em condenar pessoa pelo exercício ilegal da Psicologia
Publicado em: 25 de outubro de 2024
Em entrevista ao Estadão, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) reafirmou sua função precípua de fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o, orientar, disciplinar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos, contribuindo assim para o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão.
Nossa vice-presidenta, a conselheira Camila Andrade de Oliveira (CRP 06/94895), foi consultada para comentar a decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em condenar uma pessoa por estelionato e exercício ilegal da profissão.
Durante a entrevista, a recomendação dada pela psicóloga para quem deseja buscar por profissionais na área é acessar a formação e os dados sobre suas experiências. “Essas informações devem ser públicas e apresentadas no momento da entrevista inicial ou em qualquer momento que a pessoa precisar. Informação é direito e princípio ético do exercício profissional."
Camila também lembrou da Lei 5766/1971, que regulamenta a profissão de psicóloga/o no país, e que determina ser necessário ter inscrição no Conselho Regional de sua área de ação para o exercício profissional.
“Além disso, outras normativas do Conselho Federal de Psicologia regulamentam as documentações necessárias no âmbito da cidadania regular. Assim, a sociedade tem a garantia de que a prestação do serviço psicológico estará protegida pelas normativas e pelo órgão de fiscalização”, acrescentou.
Outra indicação foi verificar as informações no Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia, ferramenta pública disponibilizada pelo Conselho Regional de Psicologia (CFP). Na página, é possível realizar a busca por nome e estado, ou ainda, por CPF ou número de registro. Uma vez encontrado, o sistema informa o número do registro, se ele está ativo e a data de inscrição no respectivo conselho.
Compete aos conselhos regionais fiscalizar o exercício da profissão e apurar denúncias sobre a conduta de psicóloga/os. No CRP SP, as denúncias são analisadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização e pela Comissão de Ética, que verificam se há indícios de infração às normativas profissionais. Em seguida, o plenário do CRP SP delibera por dar prosseguimento ou não ao processo.
Já as denúncias que envolvem pessoas não registradas nos CRPs são encaminhadas para os órgãos competentes, como ocorreu no caso julgado pelos magistrados do TJSP. Vale destacar também que situações de exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica podem ser denunciados por meio de boletim de ocorrência, pois estão sob a alçada de outras instituições.
Confira a íntegra da reportagem no link: https://www.estadao.com.br/saude/mulher-e-condenada-a-30-anos-de-prisao-por-fingir-ser-psicologa-especializada-em-autismo/
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Card quadrado, fundo branco com a ilustração de megafone roxo ao centro. (fim da descrição)