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#CRPArticula - Relatório de inspeções do MNPCT é lançado com participação do CRP SP


Publicado em: 25 de outubro de 2024

No dia 2 de outubro, a conselheira secretária Marta Eliane de Lima (CRP 06/94890) integrou o evento de lançamento do “Relatório de inspeções: unidades de privação de liberdade de São Paulo“, realizado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O evento ocorreu na Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco, em São Paulo, e contou com a participação de instituições como a Defensoria Pública, de representantes do Ministério Público Estadual e Federal, do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, de instituições da sociedade civil, movimentos sociais e parlamentares, entre outros. Sua participação é resultado da articulação política do Sistema Conselhos de Psicologia, que há décadas tem lutado pela reforma das instituições responsáveis por pessoas privadas de liberdade.

As inspeções realizadas pelo MNPCT em São Paulo revelaram diversas violações de direitos humanos em unidades prisionais, equipamentos de saúde mental e instituições de medidas socioeducativas, todas inspecionadas em 2023. O relatório documenta essas violações, destacando as condições de tortura ainda presentes no estado, e apresenta recomendações para sua erradicação.

A conselheira secretária representou o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e destacou também sua atuação no Conselho Penitenciário de São Paulo, abordando a temática de saúde mental no contexto de privação de liberdade. Além de evidenciar a importância da assistência às pessoas presas e seus familiares, abordou a prática do exame criminológico no contexto da execução penal, indicando sua incompatibilidade com as premissas técnicas e éticas da Psicologia enquanto ciência e profissão.

Documento aponta conflitos éticos na aplicação de nova lei

Em 11 de abril de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.843/2024, que altera a Lei de Execução Penal (LEP; Lei nº 7.210/1984), restringindo direitos das pessoas privadas de liberdade e tornando obrigatório o exame criminológico como condição para progressão de regime. Essa legislação desconsidera preceitos constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil que tratam da reintegração adequada de pessoas encarceradas e da garantia de seus direitos. Ao restringir liberdades individuais sem justificativa plausível, a lei não contribui para a segurança pública; pelo contrário, amplia as violações de direitos.

A nova lei também obriga profissionais de Psicologia a violar diversos compromissos e normativas profissionais, uma vez que determina a realização da avaliação compulsória para subsidiar concessão da progressão de pena. Como aponta o “Plano nacional de política criminal e penitenciária“, o exame criminológico impõe a psicólogas/os brasileiras/os uma dupla violação de seus compromissos profissionais, tanto éticos quanto técnicos: ao realizar essa avaliação, a/o profissional abandona seu papel terapêutico — que tem como objetivo promover a saúde mental e garantir os Direitos Humanos — para assumir um papel de arbitragem. Nesse contexto, o relatório psicológico deixa de ser um instrumento de cuidado e se transforma em uma ferramenta de controle social, condicionando a liberdade do indivíduo à interpretação clínica, sem qualquer finalidade terapêutica, tornando a pessoa custodiada refém dessa avaliação. A/o psicóloga/o responsável pela elaboração de um exame criminológico torna-se responsável pela liberdade de uma pessoa, incorrendo no risco de apenas emitir julgamento, em vez de promover a saúde mental.

Atuação profissional deve promover saúde e qualidade de vida

É essencial ratificar que as/os psicólogas/os devem pautar sua atuação pelas normativas da profissão. O “Código de ética profissional da/o psicóloga/o“ estabelece que a/o psicóloga/o deve atuar promovendo a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, o que torna a aplicação do exame criminológico uma questão controversa. Esse tipo de avaliação não está previsto na Resolução CFP nº 06/2019, que trata de documentos escritos produzidos por psicólogas/os no exercício profissional, vedando o uso de técnicas psicológicas para sustentar modelos de segregação e estigmatização.

O Conselho de Psicologia defende práticas fundamentadas em evidências, respeitosas dos Direitos Humanos, e condena abordagens retrógradas e discriminatórias. Além de não ser uma avaliação psicossocial eficaz, o exame criminológico — contra o qual o CRP SP emitiu uma nota técnica em 2015 e um parecer em 2016 —   tem servido a propósitos classificatórios e punitivos, sem embasamento teórico válido e confiável, conforme apontam as “Referências técnicas para atuação das/os psicólogas/os no sistema prisional“, publicadas pelo CFP em 2021.

Diretrizes do Sistema Conselhos estão alinhadas a recomendações do CNJ

Um estudo recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aponta os altos custos para o Estado decorrentes da obrigatoriedade desse exame, reforçando a incoerência de sua continuidade. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 347, reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro, evidenciando a superlotação, a precariedade das vagas, o déficit de bens e serviços essenciais e a falta de individualização da pena, fatores que transformam a prisão em mera penitência, agravando a criminalidade. Diante disso, o STF determinou a criação de um “Plano nacional para o enfrentamento do estado de coisas institucional nas prisões brasileiras” — o plano “Pena Justa“ — para superar essas condições, além de planos estaduais e distrital.

Especificamente no que tange ao saber psicológico, a Psicologia, enquanto ciência e profissão, deve se comprometer com a promoção da saúde e saúde mental, considerando os marcadores sociais como raça, gênero, classe, orientação sexual, entre outros. Além disso, é fundamental que a prática psicológica leve em conta o contexto político, o território, a economia, o desenvolvimento social, a educação e outros aspectos humanos que impactam diretamente a vida das pessoas. A Psicologia deve se pautar por uma visão integral do ser humano, reconhecendo as influências dessas diversas dimensões na construção das subjetividades e nas condições de saúde mental, visando sempre a equidade, a justiça social e a promoção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa das diversidades.

 

#ParaTodosVerem
Card quadrado, com grafismos em roxo e branco. Na margem superior esquerda, logo do CRP SP Articula. Ao fundo, representantes do CRP SP participando de evento na Faculdade de Direito da USP. Todos os participantes estão sentados, atrás de uma mesa e uma das participantes está falando ao microfone. Ao fundo, a tela de projeção mostra o slide da apresentação. (fim da descrição)


Termos relevantes
direitos humanos