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Você sabia que qualquer processo disciplinar tem regras definidas?


Publicado em: 4 de novembro de 2024

Todos os processos disciplinares do Sistema Conselhos de Psicologia são regidos pelo Código de Processamento Disciplinar (CPD), a resolução que disciplina os trâmites dos Processos Disciplinares Ordinários, Éticos e Funcionais. São regras para a garantia dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa da pessoa representante e da/o psicóloga/o.

O CPD é o instrumento capaz de delinear para a sociedade e para a/o profissional da Psicologia, de forma normativamente transparente, como tramitam os processos disciplinares. Deve ser utilizado em casos de denúncias, investigação e apuração de fatos relativos ao descumprimento do Código de Ética e legislação da profissão; para balizar os julgamentos das suas ações investigadas e assim contribuir com a legalidade dos atos e com a atuação social e ética da profissão. Também é o instrumento que garante o acesso à mediação em todas as fases do processo.

A última versão do CPD é de 2019, uma reformulação da publicação anterior, lançada em 2007. Essas atualizações e modificações vão ao encontro de novas leis que surgiram desde então, como o novo código de processo civil, em vigor desde 2016. Consistem em mudanças que surgem da própria necessidade sentida pela categoria de atender à evolução da Psicologia com a edição de novas e modernas normativas, adequadas com a evolução histórica da profissão.

Um grande avanço da versão mais recente do CPD, de 2019, é a regra do uso de meio eletrônico na tramitação processual — que está em andamento no CRP SP.

O Código de Processamento Disciplinar está disponível on-line no site do Conselho Federal de Psicologia (CFP), onde é possível fazer o download da publicação completa. Para acessar, basta ir no ícone “Legislação”, na home do portal do CFP.

 

#ParaTodosVerem
Card quadrado, fundo roxo e branco. Ao fundo, ilustração de camadas em tons variados de branco, se sobrepondo. (fim da descrição)


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