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#CRPSPNaMídia - Conselheira do CRP SP explica como a divulgação de atendimentos nas redes sociais pode configurar infração ao Código de Ética


Publicado em: 6 de novembro de 2024

A conselheira do XVII Plenário, Mayara Aparecida Bonora Freire (CRP 06/120511), participou de entrevista ao portal Estadão para tratar sobre uma prática cada vez mais recorrente na internet: pessoas usuárias que compartilham trechos de suas sessões de terapia. A presidenta da Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), alertou para os riscos envolvidos nessas publicações.

Além de preservar a intimidade do paciente, o sigilo é importante para a criação de um laço de confiança com a pessoa psicóloga. “É a base para garantir a qualidade do trabalho”, enfatiza Mayara.

De acordo com a psicóloga, entre as demandas de conteúdos que chegam até o Conselho como pedido de orientação, “nenhum tinha um pressuposto teórico-técnico ou terapêutico (para a publicação do vídeo). Pelo contrário, havia um pressuposto muito mais de publicidade”.

Ela relata ainda que já houve casos em que profissionais recorreram a pessoas influenciadoras para que estas divulgassem trechos da sessão. “Isso, do ponto de vista do nosso Código de Ética, é uma infração. Você está utilizando um serviço, uma forma de atendimento, como propaganda e autopromoção. Está fazendo uma divulgação sensacionalista na base da quebra do sigilo.”

A reportagem indica ainda que há quem levante a hipótese de que talvez esses vídeos possam ajudar a normalizar a terapia junto ao público jovem; por outro lado, podem gerar repercussões e estigmatizações. Mayara destaca que é complicado uma pessoa profissional dar anuência para a publicação dos vídeos. “Às vezes, a pessoa pode expor nas redes, mas, justamente por estar num momento mais vulnerável, de um sofrimento mais intenso, depois se arrepender.”

Conforme estabelecido no artigo 9º do Código de Ética Profissional: “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas”. 

Já em relação aos conteúdos que envolvem publicidade, Mayara detalhou que a divulgação precisa ter objetivos informativos e educativos, e deve ser pautada pela ciência. As diretrizes para conteúdos publicitários estão na Resolução n°3 de 2007 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que em seu artigo 54 estabelece que “a psicóloga e o psicólogo não podem utilizar diagnóstico, análise de caso ou aconselhamento que identifique o paciente”.

Uma nota técnica do CFP, publicada em 2022, trata da publicidade nas redes sociais e determina que as psicólogas e os psicólogos não devem usar ou compartilhar depoimentos e fotos de pessoas atendidas sem autorização.

Caso a pessoa profissional detecte uma quebra do acordo, como a postagem da sessão sem autorização, a recomendação é acionar o conselho regional, que poderá fornecer orientações e, se necessário, ajudar a levar o caso às esferas legais.

A entrevista completa está disponível o link: https://www.estadao.com.br/saude/jovens-divulgam-trechos-de-terapia-nas-redes-sociais-psicologas-alertam-para-riscos/.

 

#ParaTodosVerem
Card quadrado, fundo branco com a ilustração de megafone roxo ao centro. (fim da descrição)


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