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Notificação de débitos: o que é preciso saber
Publicado em: 13 de dezembro de 2024
De acordo com as normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), as anuidades devem ser pagas até o dia 31 de março de cada ano. Quando isso não acontece, os conselhos regionais têm a obrigação de cobrar o valor em atraso, enviando duas notificações de débito por e-mail. Por um ano, a quitação do débito é facilitada — de forma parcelada, inclusive — e sem burocracia.
Se a anuidade não é paga até o dia 1º de abril do ano seguinte, a/o profissional é considerada/o inadimplente. Quando o CRP SP identifica profissionais inadimplentes, abre um processo administrativo para determinar a inscrição do débito em Dívida Ativa da autarquia.
A inscrição do débito no Livro de Dívida Ativa permite que o Conselho faça a cobrança de maneira extrajudicial (em cartórios de protesto) ou judicial (mediante ação na Justiça). O CRP SP privilegia a cobrança extrajudicial, pela simplicidade e agilidade do processo.
Uma vez comunicada a inscrição de seu débito na Dívida Ativa, a/o profissional tem ainda um prazo de 15 dias para contestar a dívida antes que se inicie o processo de cobrança judicial ou extrajudicial.
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Toda a comunicação relativa a cobranças é feita pelos canais que você informou no seu cadastro junto ao CRP SP. Por isso, é importantíssimo manter seus dados em dia. Aproveite a oportunidade e atualize seu cadastro!
#ParaTodosVerem
Card quadrado, fundo branco com grafismos em verde e azul. Ao fundo, ilustração de camadas em tons de branco, se sobrepondo. (fim da descrição)