Notícias
Atendimento psicológico de crianças e adolescentes exige cuidados éticos, legais e técnicos
Publicado em: 30 de julho de 2025
O atendimento psicológico de crianças e adolescentes exige cuidados específicos quanto a aspectos éticos, técnicos e legais, os quais impactam diretamente a atuação da/o profissional.
Para atendimentos contínuos, é imprescindível que a/o psicóloga/o obtenha autorização formal e por escrito de pelo menos uma/um responsável legal, conforme estabelece o Artigo 8º do Código de Ética e a Resolução CFP nº 13/2022. Essa exigência é válida mesmo nos casos em que a pessoa responsável não detenha a guarda da criança ou adolescente.
Vale ressaltar que todas/os as/os responsáveis legais têm direito de acesso às informações necessárias para a tomada de medidas que afetem a pessoa atendida, salvo decisão judicial em contrário.
O sigilo profissional também é direito de crianças e adolescentes e deve ser preservado sempre que possível. Quando a quebra de sigilo se fizer necessária, deve ocorrer nos limites legais e com o único objetivo de proteger a pessoa atendida.
É fundamental ainda que os objetivos do atendimento sejam definidos com a participação da criança ou adolescente, reconhecendo sua voz ativa no processo terapêutico e respeitando sua singularidade e etapa de desenvolvimento.
Em relação à produção de documentos, é importante reforçar que psicoterapeutas não devem atuar como peritas/os ou assistentes técnicas/os das pessoas que atendem ou atenderam em psicoterapia. A documentação psicológica deve comunicar exclusivamente o trabalho realizado, fundamentada no prontuário e em conformidade com a Resolução CFP nº 06/2019.
Por fim, em caso de dúvidas, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP SP está à disposição das/os profissionais para garantir uma atuação ética e qualificada. Recomenda-se, para aprofundamento, a leitura das seguintes normativas do CFP:
- Resolução CFP nº 06/2019 (documentos psicológicos)
- Resolução CFP nº 01/2009 (prontuário psicológico)
- Resolução CFP nº 10/2005 (Código de Ética)
- Resolução CFP nº 13/2022 (exercício da psicoterapia)
- Resolução CFP nº 08/2010 (atuação em contextos de litígio)
#ParaTodosVerem
Card quadrado, fundo rosa e branco. Ao fundo, ilustração de camadas em tons de branco variados, se sobrepondo.