Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Notícias


Conflitos parentais e a ética no fornecimento de informações


Publicado em: 11 de novembro de 2025

Nos atendimentos clínicos de crianças e adolescentes com mães/pais separadas/os, é comum surgirem dúvidas sobre quem tem direito de receber informações relativas ao processo.

Preparamos esse conteúdo para reunir as principais dicas sobre os cuidados que toda/o psicóloga/o deve ter e reforçamos a importância de uma atuação alinhada com o Código de Ética Profissional, demais normativas e legislações, resguardando o direito à informação da/os responsáveis legais, o direito das crianças e adolescentes ao cuidado e à proteção familiar, a autonomia técnica e o sigilo profissional.

Destacamos que a guarda unilateral não implica, necessariamente, a perda do poder familiar pela/o outra/o genitora/genitor. Assim, mesmo que apenas uma/um das/os responsáveis detenha a guarda ou arque financeiramente com o serviço, a/o outra/o mantém o direito de ser informado sobre o acompanhamento psicológico da criança ou adolescente e o dever do cuidado e da proteção, que pode ser melhor exercido com as informações necessárias sobre os serviços psicológicos prestados.

Negar informações a uma/o das/os genitoras/genitores sem que tenha ocorrido perda do poder familiar ou sem situação judicial que embase tal negativa pode violar o princípio da isonomia parental e colocar a/o psicóloga/o em situação de conflito ético.

Situações de litígio familiar costumam mobilizar tensões e pedidos que ultrapassam o escopo da Psicologia Clínica, tais como solicitações de documentos visando sustentar posições jurídicas de uma/um das/os responsáveis.  Nesses casos, a/o psicóloga/o clínica/o deve manter o foco no papel que lhe compete.  A Resolução CFP nº 08/2010 veda que a/o psicoterapeuta de partes envolvidas em disputa judicial atue como perita/o ou assistente técnica/o no mesmo caso, a fim de preservar a ética e a imparcialidade profissional.

Quando houver necessidade de emissão de quaisquer documentos psicológicos, estes devem seguir os parâmetros da Resolução CFP nº 06/2019, observando a coerência entre o conteúdo e o serviço prestado, sem interpretações que extrapolem o contexto de cada atuação.

Em caso de dúvida, contate a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF): https://www.crpsp.org/pagina/view/389 

 

#ParaTodosVerem

Card quadrado, fundo roxo e branco. Ao fundo, ilustração de camadas em tons de branco variados, se sobrepondo.


Termos relevantes
direitos humanos