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Emissão/reemissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP)




emissão/reemissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) poderá ser solicitada em caso de atualização ou substituição do documento; alteração de nome ou outros dados; roubo ou extravio do documento original; inserção de registro de especialista e inscrição secundária. 

Para solicitar a CIP, você precisa apresentar: 

  1. Cédula de identidade atualizada: conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º não será aceito documento de identificação em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. A CNH poderá substituir o RG desde que contenha a naturalidade (documentos emitidos a partir de junho de 2022).

  2. Pagamento da taxa de carteira, conforme o caso: em até 15 dias úteis, você receberá um e-mail do CRP SP com o boleto.

  3. Nos casos de:
  • Extravio ou roubo: boletim de ocorrência;
  • Alteração de nome: Documento de identidade atualizado, Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável, se for o caso; solicitação, por escrito, de inclusão do nome social (pessoas transexuais e travestis), conforme Resolução CFP n.º 10/2018, se for o caso.
4.  Comprovante de endereço ou declaração de endereço, acesse o modelo aqui.
 
5. Para inclusão do tipo sanguíneo na CIP, deverá ser encaminhado documento médico de comprovação.

 


BOTÃO DE REQUERIMENTO