Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva




A alteração da inscrição provisória para definitiva deve ser feita no prazo de até dois anos. Caso contrário, a inscrição será cancelada, e a/o profissional não estará autorizada/o ao exercício profissional.

ATENÇÃO! Se não estiver em posse do diploma até o vencimento da inscrição provisória, solicite a prorrogação pelo período de até seis meses, enviando o protocolo ou a declaração do pedido de emissão do diploma fornecido pela entidade formadora (IES).

 

Para solicitar a alteração, siga as instruções a seguir

 

  • Envio do diploma (assinado, frente e o verso, em formato pdf até 3MB por arquivo). 

 

Caso tenha alterado o RG e/ou o estado civil, é necessário enviar também os seguintes documentos (em formato pdf com até 3MB por arquivo):

  • Cédula de identidade (frente e o verso). Conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º não será aceito documento de identificação em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração.
    Importante: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita.
  • Certidão de casamento ou averbação.

 


ATENÇÃO: NÃO utilize o celular nem o navegador Internet Explorer para solicitar a alteração!

 

Carteira de Identidade Profissional (CIP)

A solicitação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será feita mediante agendamento on-line para apresentação dos originais de todos os documentos enviados no requerimento on-line e para coleta dos dados biométricos. Caso tenha a Carteira de Identidade Profissional (CIP) provisória, será necessário apresentá-la.

Atenção! Se você nunca participou da cerimônia de entrega da CIP, você deverá inscrever-se no encontro CRP Acolhe para retirada da carteira.

 

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