Inscrição Secundária no CRP SP




Caso você tenha inscrição ativa em um outro Conselho Regional de Psicologia e exerça atividade profissional como psicóloga ou psicólogo em alguma localidade dentro do estado de São Paulo por período superior a 90 dias ao ano, deverá realizar sua inscrição secundária no CRP SP. Não será necessário pagamento de nova anuidade, apenas a taxa de emissão da CIP. A inscrição secundária tem validade de dois anos e somente poderá ser renovada por mais dois anos (Resolução CFP nº 20/2018, norma 2, 4.3 "c").

Caso você passe a atuar fora do estado de São Paulo, deverá solicitar inscrição secundária ou transferência de inscrição ao Conselho Regional de Psicologia de destino

 

Documentos necessários para a inscrição secundária 
ATENÇÃO: Anexar os documentos em pdf (com tamanho até 3MB por arquivo).

 

1. Cédula de identidade: conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º não será aceito documento de identificação em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. 
Importante: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita.
 
2. Cadastro de Pessoa Física (CFP).
 
3. Certidão de quitação eleitoral, que pode ser emitida aqui;
 
4. Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga ou psicólogo, ou Certificado de Colação de Grau (Habilitação psicóloga ou psicólogo) com data de emissão atualizada, acompanhado do protocolo ou declaração de solicitação de diploma também atualizado, junto à entidade formadora (Instituição de Ensino Superior).
Importante: A declaração só será aceita com a colação de grau realizada.
 
5. Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável.
 
6. Certidão de quitação militar / Reservista (homens até 45 anos), para obter 2ª via acesse aqui.

7. Comprovante de endereço ou declaração de endereço, acesse o modelo aqui.

8. Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Conselho Regional de Psicologia de origem.

 


 

 
ATENÇÃO: NÃO utilize o celular nem o navegador Internet Explorer para o preenchimento da inscrição!

 
 

IMPORTANTE!

  • Você deverá informar, no formulário de inscrição secundária, o local onde está desenvolvendo suas atividades como psicóloga ou psicólogo no estado de São Paulo.

  • Após o envio do formulário online e a análise da documentação, nosso atendimento entrará em contato com você, via e-mail registrado, para pagamento da taxa da sua CIP em São Paulo. Esse processo poderá levar alguns dias.

  • Enquanto aguarda o processo de inscrição secundária, a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 9º, § 1º e 2º, garante que você poderá exercer a profissão fora da área de jurisdição do seu CRP de origem por prazo de até 90 dias por ano, pois possui caráter eventual.

 

 

Carteira de Identidade Profissional (CIP) 

 

Deverá ser solicitada por meio de agendamento on-line. No dia agendado, faremos a conferência dos originais dos documentos, a captura dos dados biométricos e a realização da foto. A CIP deverá ser retirada após 15 dias úteis.