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Isenção dos débitos de pessoa jurídica por inatividade




Poderá ser concedida a interrupção temporária do pagamento das anuidades mediante requerimento do responsável legal pela pessoa jurídica, desde que esta esteja em dia com suas obrigações pecuniárias junto ao Conselho.

O pedido poderá ser apresentado nos casos em que a empresa se encontre inativa, devendo ser comprovada a situação de inatividade anualmente, por meio da documentação pertinente.

Documentação necessária

  • Requerimento de isenção dos débitos de pessoa jurídica por inatividade - clique aqui e acesse;

  • Declaração de inatividade emitida pela Receita Federal do Brasil ou declaração completa de IRPJ de inatividade (para os casos de inatividade até 2015);

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) (para os casos de inatividade a partir de 2016) e DCTFWeb sem movimento (para emissões a partir de 2021);

  • Extrato mensal de notas fiscais de cada ano, emitido pela prefeitura competente, ou certidão de baixa na prefeitura.

Procedimentos

  1. Encaminhar exclusivamente para o e-mail [email protected] toda a documentação necessária;

  2. O CRP SP realizará a análise da documentação enviada;

  3. Será encaminhado, por e-mail, ofício informando o deferimento ou não da solicitação.

Prazo para análise: até 30 dias.