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CRP SP se manifesta sobre a flexibilização do distanciamento social em São Paulo


Publicado em: 7 de julho de 2020

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo vem se manifestar acerca da flexibilização do distanciamento social no Estado de São Paulo. 

Inicialmente, pontuamos que é importante que todas/os as/os psicólogas/os fiquem atentas/os à publicação de recomendações e regulamentações em nosso site especial, criado para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas, bem como as decisões e posicionamentos deste Conselho.

Neste momento em que o governo do estado de São Paulo iniciou medidas para reabertura econômica, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS, visando à prevenção do COVID-19.

Orientamos que as/os psicólogas/os dialoguem com gestoras/es ou empregadoras/es para que se decida quais atendimentos/atividades/serviços psicológicos devem ser mantidos presencialmente devido ao caráter emergencial ou outros fatores que os caracterizem como essenciais à população neste contexto de pandemia.

Reforçamos, especialmente no caso de atendimentos presenciais, a importância de buscar uma forma segura para o desenvolvimento das atividades profissionais, e de acatar, em sua integralidade, as recomendações expedidas pela OMS e pelas demais autoridades sanitárias. Indicamos, ainda, que as/os profissionais se apropriem de fluxos e orientações com relação às redes de saúde e de assistência social no contexto da pandemia.

Incentivamos que a/o psicóloga/o, sempre que seja possível em seu contexto profissional e desde que não traga prejuízos para a pessoa atendida,  priorize o atendimento psicológico por meio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

Essa prática já era permitida e normatizada pela Resolução CFP 11/2018 e, durante a pandemia, passou a ser disciplinada também pela Resolução CFP 04/2020, que trouxe algumas flexibilizações necessárias para adequação a esse momento. Ainda não há definição quanto à sua revogação. 

Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Reforçamos, portanto, que cada psicóloga/o deve ter autonomia para decidir sobre a forma de realização dos atendimentos (remota ou presencial), bem como sobre a suspensão dos mesmos, avaliando a situação e visando, sempre, ao menor prejuízo para a pessoa atendida.

Assim, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo nem sobre a flexibilização atualmente em processo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria.


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