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CRP SP oficia Secretaria Estadual e Secretarias Municipais de Saúde sobre comprovação de exercício profissional de psicólogas/os para vacinação


Publicado em: 4 de fevereiro de 2021

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo oficiou a Secretaria Estadual de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde para elucidar que a Declaração para Exercício Profissional fornecida pelo CRP SP corresponde à Carteira de Identidade Profissional (CIP), requerida para a vacinação em algumas cidades de São Paulo. Clique aqui para ler o ofício.

A confecção e a entrega de Carteiras de Identidade Profissional (CIP) encontram-se suspensas por conta da pandemia de Covid-19, sendo autorizado o uso da Declaração para Exercício Profissional emitida pelo CRP SP como prova da regularidade do exercício profissional da/o psicóloga/o que não esteja em posse da CIP.

A substituição temporária da CIP pela Declaração para Exercício Profissional segue a Resolução CFP nº 05, de 07 de abril de 2020, cujo Art. 1º § 4º determina: “À profissional ou pessoa jurídica que requerer a inscrição ou reinscrição, neste período, para fins de comprovação da situação da inscrição junto ao CRP, poderá após deliberação do Conselho Regional de Psicologia ter acesso à emissão de Certidão de Regularidade de Inscrição, emitida pelo site do CRP”.

As/os profissionais que não estiverem em posse da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou da Declaração para Exercício Profissional podem solicitar a Declaração pelo site do CRP SP com o prazo de retorno de até 10 dias úteis. Para contato com a subsede do CRP SP da sua região acesse aqui.

Elucidamos ainda que o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) é uma autarquia federal instituída por meio da Lei Federal n. 5.766/1971, que tem como função precípua orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da/o Psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe. Dessa forma, o CRP SP tem competência legal delimitada quanto às suas atribuições estabelecidas por lei. 

Desse modo, orientamos que para acompanhar as informações referentes à imunização e ao cenário de emergência em saúde pública, é necessário contato com os órgãos oficiais e os serviços de saúde envolvidos na vacinação. Uma vez que não há um plano integrado estadual ou nacional de imunização e que cada município tem articulado as ações de acordo com planejamento próprio, indicamos que as/os psicólogas/os devem requerer informações sobre os planos de imunização (postos de aplicação, priorização das filas etc) nas Secretarias de Saúde dos Municípios.

Reforçamos que o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, em sua atribuição de orientar as/os profissionais da Psicologia seguindo princípios da Ética e dos Direitos Humanos, endossa a priorização da vacina, no atual contexto de escassez e urgência, para todas/os as/os trabalhadoras/es, incluindo as/os psicólogas/os, que estão na linha de frente do combate à pandemia, presentes em instituições de saúde (pronto-atendimentos, unidades de terapia intensiva e enfermarias) em atendimento a pacientes atingidos pela Covid-19, conforme nota de orientação elaborada pela Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP SP sobre a priorização da vacina às/aos profissionais de saúde e psicólogas/os.

#PraTodosVerem: nesta publicação há um card azul com ilustrações do coronavírus e de uma seringa.