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Inscreva-se no CRP SP e participe do CRP Acolhe!


Publicado em: 20 de dezembro de 2022

A inscrição no Conselho Regional de Psicologia é a parte mais importante, após o recebimento do diploma, para habilitar a atuação das novas psicólogas e psicólogos. O registro estabelece prerrogativas previstas em lei que regulamentam a profissão e está consolidado pelas Resoluções CFP nº. 03/2007 e 20/2018.

As inscrições são realizadas on-line. Para fazer a inscrição, acesse aqui e leia atentamente as instruções.

Ao ter sua inscrição validada, você deverá emitir a Certidão de Inscrição Profissional, que valida sua atuação na Psicologia. A emissão da CIP (Carteira de Identidade Profissional) será realizada após a participação na reunião do CRP Acolhe e entregue mediante apresentação de documentação original. Recomenda-se o agendamento prévio, realizado on-line.

Fique atenta e atento: Só pode se inscrever quem já realizou a colação de grau!
Importante! Novas inscrições têm desconto de 20% na anuidade paga em parcela única.

Leia as informações completas sobre Pessoa Física aqui.

Saiba mais no vídeo (abaixo) sobre inscrição profissional da série Psicologia no Dia a Dia!
Acesse a versão com audiodescrição.


 

Momento Especial: o CRP Acolhe!

O registro profissional é um momento importante e aguardado pelas futuras e futuros psicólogos, bem como a quem retorna à atuação profissional. Pensando nisso, o CRP SP realiza os encontros do CRP Acolhe, momento de recepção e orientação às novas inscritas e inscritos no Conselho. 

Psicóloga e psicólogo! Se você já realizou sua inscrição no CRP SP e nunca participou da reunião, não perca tempo e participe deste momento de acolhimento e boas-vindas!

Se você acabou de se registrar, será necessário aguardar um prazo de dez dias úteis para agendar a reunião na subsede de sua região.

Participe!

 

Inscrição de Pessoa Jurídica 

A inscrição no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo também é obrigatória para a pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros em sua atividade principal ou secundária. Ela está regulamentada pela Resolução CFP n.º 16/2019.

A obrigatoriedade também vale para empresas individuais, associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico.

Para mais detalhes e informações relacionadas à pessoa jurídica, acesse aqui.

 

#ParaTodosVerem Card quadrado, fundo predominantemente laranja. No centro, um grande desenho em formato de gota, com fundo branco. Dentro desta gota, oito ilustrações de pessoas jovens, sorrindo, de identidades diversas. Na margem superior direita, um pequeno círculo lilás, com uma seta branca e um tridente da Psicologia ao centro. (fim da descrição).