Inscrição de Pessoa Física
ATENÇÃO! Os serviços on-line do Sistema Conselhos de Psicologia (emissão de boletos etc) têm apresentado instabilidade devido ao volume de acesso. Caso não consiga acessar a plataforma, por favor tente mais tarde. Leia a nota do CFP.
A inscrição de pessoa física segue as Resoluções CFP n.º 03/2007 e 20/2018 e diz respeito ao primeiro registro em um Conselho Regional de Psicologia. Caso você tenha inscrição ativa em outro regional e queira se registrar no CRP SP, solicite a transferência de inscrição.
Agora vamos lá! A inscrição de pessoa física deve ser requerida on-line, no botão abaixo, com o envio dos documentos listados a seguir. Antes de iniciar o processo, consulte a tabela de valores para definir a forma de pagamento.
Documentos necessários
Atenção: Os documentos para inscrição deverão ser anexados exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 3 MB por arquivo. Solicitações que não atenderem a esse critério serão indeferidas, sendo necessário a realização um novo pedido de inscrição. Em caso de envio de documentos incorretos e/ou ausência de documentos obrigatórios, a/o profissional será notificada/o pelo CRP/SP e terá o prazo de 30 dias para regularizar a pendência. O não envio dentro do prazo estabelecido acarretará no indeferimento da solicitação, sendo necessário iniciar um novo processo, incluindo o pagamento de nova taxa.
- Cédula de identidade:
Conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º, não será aceito documento em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. A CNH poderá substituir o RG desde que contenha a naturalidade (documentos emitidos a partir de junho de 2022). É obrigatória a apresentação dos documentos originais por meio físico ou eletrônico (em aplicativo oficial para os documentos digitais).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser emitida aqui.
- Comprovante de endereço ou declaração de endereço, acesse o modelo aqui.
- Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga/o ou Certidão de Colação de Grau, que somente será aceita após a realização da colação de grau.
- XML do diploma de formação: Conforme o que estabelece na Portaria do MEC Nº 554 de 11/03/2019, O diploma digital deve ser emitido no formato Extensible Markup Language - XML, valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature - XAdES. A representação visual do diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no XML do diploma digital, garantindo a qualidade da imagem e a integridade de seu texto bem como possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem. A representação visual disposta no item 5 desta listagem não substitui o diploma digital no padrão XML.
A IES deve disponibilizar ao portador do diploma um ambiente virtual de acesso restrito para geração e download da representação visual e o XML do diploma digital. Os casos em que a solicitação não for atendida serão indeferidos.
Observação: Os casos de diplomas físicos, sem a emissão do XML , serão verificados juntos a Instituição formadora, o que pode levar um tempo maior na resposta da sua solicitação. Desta forma, orientamos a todas/os que solicitem o XML ou requeiram uma 2ª via do diploma em casos anteriores a portaria que estabelece a obrigatoriedade do documento virtual. - Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável.
- Certidão de quitação militar / Reservista (homens até 45 anos), para obter 2ª via acesse aqui.
- Comprovante de CadÚnico, ProUni (Termo de Encerramento ) ou outro programa público de acesso à universidade (pessoas beneficiárias desses programas que tenham se formado nos últimos dois anos). Acesse CadÚnico e ProUni.
IMPORTANTE: Após o envio do requerimento on-line, será gerada uma taxa de inscrição, e, após a baixa do boleto, o pedido entrará para a fila de análise de documentação. Nosso atendimento entrará em contato com você, via e-mail registrado, para envio do boleto referente à anuidade e à certidão de inscrição com seu número de registro. Esse processo poderá levar 30 (trinta) dias, conforme Resolução CFP 03/2007.
ATENÇÃO: NÃO utilize o celular nem o navegador Internet Explorer para o preenchimento da inscrição!
Carteira de Identidade Profissional (CIP)
Deverá ser solicitada por meio de agendamento on-line. Na ocasião do atendimento presencial, deverão ser apresentados os originais dos documentos listados acima e será realizada a coleta dos dados biométricos. A participação no CRP Acolhe é requisito prévio para a retirada da CIP.