Inscrição de Pessoa Física
A inscrição de pessoa física segue as Resoluções CFP n.º 03/2007 e 20/2018 e diz respeito ao primeiro registro em um Conselho Regional de Psicologia. Caso você tenha inscrição ativa em outro regional e queira se registrar no CRP SP, solicite a transferência de inscrição.
Agora vamos lá! A inscrição de pessoa física deve ser requerida on-line, no botão abaixo, com o envio dos documentos listados a seguir. Antes de iniciar o processo, consulte a tabela de valores para definir a forma de pagamento.
Documentos necessários
ATENÇÃO: Anexar os documentos em pdf (com tamanho até 3MB por arquivo).
- Cédula de identidade:
Conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º, não será aceito documento em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração.
Importante: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser emitida aqui.
- Comprovante de endereço ou declaração de endereço, acesse o modelo aqui.
- Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga/o ou Certidão de Colação de Grau, que somente será aceita após a realização da colação de grau.
- Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável.
- Certidão de quitação militar / Reservista (homens até 45 anos), para obter 2ª via acesse aqui.
IMPORTANTE: Após o envio do requerimento on-line e a análise da documentação completa, nosso atendimento entrará em contato com você, via e-mail registrado, para envio dos boletos para pagamento das taxas. Esse processo poderá levar alguns dias.
ATENÇÃO: NÃO utilize o celular nem o navegador Internet Explorer para o preenchimento da inscrição!
Carteira de Identidade Profissional (CIP)
Deverá ser solicitada por meio de agendamento on-line. Na ocasião do atendimento presencial, deverão ser apresentados os originais dos documentos listados acima e será realizada a coleta dos dados biométricos. A participação no CRP Acolhe é requisito prévio para a retirada da CIP.