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Inscrição de Pessoa Física




ATENÇÃO! Os serviços on-line do Sistema Conselhos de Psicologia (emissão de boletos etc) têm apresentado instabilidade devido ao volume de acesso. Caso não consiga acessar a plataforma, por favor tente mais tarde. Leia a nota do CFP.

 

A inscrição de pessoa física segue as Resoluções CFP n.º 03/2007 20/2018 e diz respeito ao primeiro registro em um Conselho Regional de Psicologia. Caso você tenha inscrição ativa em outro regional e queira se registrar no CRP SP, solicite a transferência de inscrição.  

Agora vamos lá! A inscrição de pessoa física deve ser requerida on-line, no botão abaixo, com o envio dos documentos listados a seguir. Antes de iniciar o processo, consulte a tabela de valores para definir a forma de pagamento.

 

Documentos necessários 

Atenção: Os documentos para inscrição deverão ser anexados exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 3 MB por arquivo. Solicitações que não atenderem a esse critério serão indeferidas, sendo necessário a realização um novo pedido de inscrição. Em caso de envio de documentos incorretos e/ou ausência de documentos obrigatórios, a/o profissional será notificada/o pelo CRP/SP e terá o prazo de 30 dias para regularizar a pendência. O não envio dentro do prazo estabelecido acarretará no indeferimento da solicitação, sendo necessário iniciar um novo processo, incluindo o pagamento de nova taxa.

 

  1. Cédula de identidade:

    Conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º, não será aceito documento em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. A CNH poderá substituir o RG desde que contenha a naturalidade (documentos emitidos a partir de junho de 2022). É obrigatória a apresentação dos documentos originais por meio físico ou eletrônico (em aplicativo oficial para os documentos digitais).

  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

  3. Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser emitida aqui.

  4. Comprovante de endereço ou declaração de endereço, acesse o modelo aqui.

  5. Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga/o ou Certidão de Colação de Grau, que somente será aceita após a realização da colação de grau.

  6. XML do diploma de formação: Conforme o que estabelece na Portaria do MEC Nº 554 de 11/03/2019,  O diploma digital deve ser emitido no formato Extensible Markup Language - XML, valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature - XAdES.  A representação visual do diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no XML do diploma digital, garantindo a qualidade da imagem e a integridade de seu texto bem como possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.  A representação visual disposta no item 5 desta listagem não substitui o diploma digital no padrão XML.
    A IES deve disponibilizar ao portador do diploma um ambiente virtual de acesso restrito para geração e download da representação visual e o XML do diploma digital. Os casos em que a solicitação não for atendida serão indeferidos.
    Observação: Os casos de diplomas físicos, sem a emissão do XML , serão verificados juntos a Instituição formadora, o que pode levar um tempo maior na resposta da sua solicitação. Desta forma, orientamos a todas/os que solicitem o XML ou requeiram uma 2ª via do diploma em casos anteriores a portaria que estabelece a obrigatoriedade do documento virtual.

  7. Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável.

  8. Certidão de quitação militar / Reservista (homens até 45 anos), para obter 2ª via acesse aqui.

  9. Comprovante de CadÚnico, ProUni (Termo de Encerramento ) ou outro programa público de acesso à universidade (pessoas beneficiárias desses programas que tenham se formado nos últimos dois anos). Acesse CadÚnico e ProUni.

 

IMPORTANTE: Após o envio do requerimento on-line, será gerada uma taxa de inscrição, e, após a baixa do boleto, o pedido entrará para a fila de análise de documentação. Nosso atendimento entrará em contato com você, via e-mail registrado, para envio do boleto referente à anuidade e à certidão de inscrição com seu número de registro. Esse processo poderá levar 30 (trinta) dias, conforme Resolução CFP 03/2007.

 


BOTÃO INSCREVA-SE

ATENÇÃO: NÃO utilize o celular nem o navegador Internet Explorer para o preenchimento da inscrição!

 

 

Carteira de Identidade Profissional (CIP)

Deverá ser solicitada por meio de agendamento on-line. Na ocasião do atendimento presencial, deverão ser apresentados os originais dos documentos listados acima e será realizada a coleta dos dados biométricos. A participação no CRP Acolhe é requisito prévio para a retirada da CIP.