Notícias


Em matéria para TV Vanguarda, conselheiro do CRP SP orienta atuação de psicólogas/os em casos de crimes relatados no atendimento


Publicado em: 19 de abril de 2023

Um psicólogo ouviu relato, durante atendimento, sobre assassinato cometido por paciente na cidade de Ubatuba, litoral norte de São Paulo. O profissional fez a denúncia do caso, o que resultou em investigação e na prisão do autor, que confessou o crime.

Em matéria para a TV Vanguarda, afiliada da Rede Globo no Vale do Paraíba, o psicólogo (CRP 06/142583) e conselheiro presidente da Comissão de Ética (COE) do CRP SP, Murilo Centrone Ferreira, analisou o caso do ponto de vista ético da prática profissional. Aportado no Código de Ética da profissão, contextualizou:

“Estamos falando de um crime que foi cometido. Neste caso, a psicóloga e o psicólogo podem deliberar pela quebra do sigilo baseado na decisão e na busca pelo que chamamos de menor prejuízo. O profissional esteve diante de um crime, ele não pode, pactuar, de nenhuma forma, com esse acontecimento e guardar sigilo. Então, nesses momentos, a psicóloga e o psicólogo precisam refletir e deliberar se cabe a quebra do sigilo, e de que forma, sempre preservando a vida, o bem maior e a busca pelo menor prejuízo”, explica Murilo.

Em nota enviada à imprensa e veiculada no programa Balanço Geral, da TV Record, o CRP SP lamenta a violência do caso e presta solidariedade às pessoas envolvidas na tragédia, além de trazer breve orientação sobre atuação ética profissional em situações como esta.

O que diz o Código de Ética da profissão?

No exercício profissional, é comum psicólogas e psicólogos depararem-se com situações em que o sigilo no atendimento é posto em cheque. Assim, nos voltamos ao Código de Ética da Psicóloga e do Psicólogo, conforme previsto nos Artigos 1°, 9° a 11° e nos Princípios Fundamentais I e II, e elucidamos:

Sobre o dever do sigilo profissional

Art. 1° – São deveres fundamentais dos psicólogos:

  1. f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
  2. g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
  3. h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

 Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”

Sobre a possibilidade de quebra do sigilo

Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.

Sobre o compromisso em não pactuar com abusos, violências e crimes.

Princípios Fundamentais

  1. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  2. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Para saber mais, leia a cartilha o Tecido e o Tear, produzida pelo CRP SP.

As matérias veiculadas na TV estão abaixo
[ALERTA CONTEÚDO COM TEOR DE VIOLÊNCIA].

Matéria da TV Vanguarda (Rede Globo)
Programa Balanço Geral (TV Record)