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Nota à imprensa: Caso de uso indevido de número de registro de psicóloga


Publicado em: 16 de junho de 2023

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP), no cumprimento de suas funções finalísticas de orientar, fiscalizar e zelar pelo exercício profissional da Psicologia no Estado de São Paulo, elucida à sociedade, especialmente à imprensa, sobre o caso da psicóloga que teve sua inscrição profissional indevidamente utilizada por outra pessoa, não psicóloga, na cidade de São José dos Campos, SP.

Primeiramente, prestamos nossa solidariedade à psicóloga e reforçamos a atuação da Psicologia ancorada no Código de Ética da profissão. Elucidamos a toda a sociedade que somente profissionais inscritas e inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia estão habilitados a atuarem como psicólogas e psicólogos. O número de inscrição de cada profissional da Psicologia é único, pessoal e intransferível.
 
Por meio do CADASTRO NACIONAL DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, é possível verificar as psicólogas e os psicólogos habilitados à atuação profissional, seus números de inscrição, nome completo (incluindo todos os sobrenomes que houver) e região (Estado) de registro.

Às profissionais e aos profissionais da Psicologia que se depararem com situação de uso irregular de seus números de inscrição por outra pessoa, orientamos que coletem o maior número de evidências materiais possíveis e procurem, imediatamente, as devidas instâncias:

  • Em casos como o ocorrido em São José dos Campos (registro de inscrição estava sendo utilizada por outra pessoa não profissional da Psicologia): efetue sua denúncia nos órgãos de Segurança Pública (delegacias) de sua região. Para outras orientações profissionais considerando as especificidades e impactos do caso, procure pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia de sua localidade.
  • Nos casos em que o número de inscrição estiver sendo utilizado indevidamente por outra psicóloga ou outro psicólogo registrado: efetue a sua denúncia nos órgãos de Segurança Pública (delegacias) e também no Conselho Regional de Psicologia em que a profissional ou o profissional denunciado encontra-se, de fato, inscrito. Para demais orientações profissionais considerando as especificidades e impactos do caso, procure a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia de sua localidade.

Por fim, explicitamos que todas as denúncias, queixas, representações e processos éticos sob jurisdição do CRP SP dizem respeito à atuação de psicólogas, psicólogos ou Pessoas Jurídicas inscritos neste Conselho e tramitam sob sigilo absoluto.

Esperamos ter contribuído para a transparência das informações e para o diálogo sobre a Psicologia.

Talita F. de Carvalho
Conselheira presidenta do CRP SP
(CRP 06/ 71781)