Anuidade - Pessoa Física
A emissão de boletos junto ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo é feita exclusivamente on-line.
O Conselho não remete, via Correios, boletos físicos! Fique atenta/o a fraudes!

Parcela única de R$ 483,70 ou cinco parcelas de R$ 96,74.
Cota única: Pagamento da anuidade em parcela única, com os descontos abaixo.
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Até 31 de janeiro, com 10% de desconto;
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até 28 de fevereiro, com 5% de desconto;
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até 31 de março, prazo final para pagamento da cota única, sem desconto.
Pagamento parcelado: Em cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio do ano corrente), seguindo os prazos…
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1ª parcela: vencimento em 31 de janeiro;
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2ª parcela: vencimento em 28 de fevereiro;
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3ª parcela: vencimento em 31 de março;
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4ª parcela: vencimento em 30 de abril;
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5ª parcela: vencimento em 31 de maio.
Inscrição de pessoa física: 10% da anuidade, correspondem a R$ 48,37.
Segunda via do CIP: 4% da anuidade, correspondem a R$ 19,34.
Descontos para novas inscrições (Resolução CFP n.º 003/2007, art. 71, § 6º): 20% da anuidade, correspondem a R$ 96,74.
Ano corrente: Ao não realizar o pagamento até 31 de maio do ano vigente, a/o profissional torna-se devedora/devedor e sua dívida acumula multas e juros.
Anos anteriores: Se tem dívidas que somam até cinco vezes o valor da anuidade vigente, a/o profissional deverá entrar em contato com o CRP SP para negociar seus débitos, pelo e-mail [email protected]
Dívidas acima de cinco vezes o valor da anuidade vigente: Conforme a Lei n.º 12.514/2011, são encaminhadas à dívida ativa, seguindo para cobrança judicial. A/o profissional será notificada/o e poderá negociar sua situação por meio da Coordenadoria Jurídica do CRP SP, pelo e-mail [email protected].
Segundo a Lei n.º 5.766/1971, as/os psicólogas/os, em pleno gozo de seus direitos e presentes na Assembleia Geral Ordinária, por meio de votação, decidem a proposta de valores de anuidade, taxas e emolumentos a ser apresentada ao Conselho Federal de Psicologia, que, de acordo com a Lei n.º 12.514/2011, irá definir estes valores.
Saiba sobre as deliberações da Assembleia Geral Ordinária que definiu a Anuidade de 2022.