Anuidade - Pessoa Física





Ao emitir o boleto, aguarde alguns minutos para efetuar o pagamento, para que haja tempo hábil do registro em banco.


ATENÇÃO!
O CRP SP disponibiliza boletos exclusivamente on-line via site oficial.
Fique atenta/o a fraudes!

 

 

Parcela única de R$ 483,70 ou cinco parcelas de R$ 96,74.

 

Cota única: Pagamento da anuidade em parcela única:

  • Até 31 de janeiro, com 15% de desconto;

  • De 01 de fevereiro até 31 de março, pagamento da cota única sem desconto.


Pagamento parcelado: Em cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio do ano corrente), seguindo os prazos:

  • 1ª parcela: vencimento em 31 de janeiro;

  • 2ª parcela: vencimento em 28 de fevereiro;

  • 3ª parcela: vencimento em 31 de março;

  • 4ª parcela: vencimento em 30 de abril;

  • 5ª parcela: vencimento em 31 de maio.

 

  • Inscrição de pessoa física: 10% da anuidade, que correspondem a R$ 48,37.
  • Segunda via do CIP: total de R$ 67,16, sendo R$ 19,35 correspondentes à taxa administrativa (4% o valor da anuidade) e R$ 47,81 de custo da nova CIP.
  • Descontos para novas inscrições (Resolução CFP n.º 003/2007, art. 71, § 6º): 20% da anuidade, que correspondem a R$ 96,74.
  • Isento de pagamento de anuidade no ano que completar de 65 anos.

Clique aqui para acessar a tabela com todos os valores.

 

Ano corrente: Ao não realizar o pagamento até 31 de maio do ano vigente, a profissional ou o profissional torna-se devedora ou devedor e sua dívida acumula multas e juros.

Anos anteriores: Se houver dívidas de anuidades anteriores, a profissional ou o profissional deverá entrar em contato, para negociar seus débitos, pelo e-mail [email protected] 

Dívidas acima de cinco vezes o valor da anuidade vigente: Conforme a Lei Federal n.º 12.514/2011, art. 8º, essas dívidas serão encaminhadas à dívida ativa, seguindo para cobrança judicial. A profissional ou o profissional será notificado e poderá negociar sua situação por meio da Assessoria Jurídica do CRP SP, pelo e-mail [email protected]

 

Será efetuado nos casos de:

 

Se o seu caso se encaixar em uma dessas situações, tenha consigo:

  • Os comprovantes do(s) pagamento(s) a serem ressarcidos (digitalizados em pdf com até 3M cada). 
    Nos casos de pagamento em duplicidade, devem constar os comprovantes dos dois (ou mais) pagamentos.
    Não serão aceitos comprovantes de agendamentos bancários.

  • O número da sua agência e conta bancárias.
    Não serão realizados ressarcimentos em contas de terceiras/os ou PIX.


Atenção:
 
Caso tenha débitos com o Conselho, o valor excedente será utilizado, automaticamente, para suprir as pendências financeiras.

Para solicitar o ressarcimento, preencha este formulário. O seu pedido será analisado e retornado em até 30 dias via e-mail cadastrado.

Acompanhe o seu pedido acessando Consulta de Processos.

 

A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.

São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal n.º 5.766/1971.

É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.

Leia a nota de cobertura sobre a Assembleia Geral Ordinária que definiu a Anuidade de 2023, realizada em 22 de junho de 2022
Você também pode conferir a assembleia na íntegra, aqui.