Anuidade - Pessoa Física





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O CRP SP disponibiliza boletos exclusivamente on-line via site oficial.
Fique atenta/o a fraudes!

 

 

Parcela única de R$ 483,70 ou cinco parcelas de R$ 96,74.

 

Cota única: Pagamento da anuidade em parcela única:

  • Até 31 de janeiro, com 15% de desconto;

  • De 01 de fevereiro até 31 de março, pagamento da cota única sem desconto.


Pagamento parcelado: Em cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio do ano corrente), seguindo os prazos:

  • 1ª parcela: vencimento em 31 de janeiro;

  • 2ª parcela: vencimento em 28 de fevereiro;

  • 3ª parcela: vencimento em 31 de março;

  • 4ª parcela: vencimento em 30 de abril;

  • 5ª parcela: vencimento em 31 de maio.

 

Inscrição de pessoa física: 10% da anuidade, que correspondem a R$ 48,37.

Segunda via do CIP: 4% da anuidade, que correspondem a R$ 19,34.

Descontos para novas inscrições (Resolução CFP n.º 003/2007, art. 71, § 6º): 20% da anuidade, que correspondem a R$ 96,74.

Isento de pagamento de anuidade no ano que completar de 65 anos.

Clique aqui para acessar a tabela com todos os valores.

 

Ano corrente: Ao não realizar o pagamento até 31 de maio do ano vigente, a profissional ou o profissional torna-se devedora ou devedor e sua dívida acumula multas e juros.

Anos anteriores: Se houver dívidas de anuidades anteriores, a profissional ou o profissional deverá entrar em contato, para negociar seus débitos, pelo e-mail [email protected]

Dívidas acima de cinco vezes o valor da anuidade vigente: Conforme a Lei Federal n.º 12.514/2011, art. 8º, essas dívidas serão encaminhadas à dívida ativa, seguindo para cobrança judicial. A profissional ou o profissional será notificado e poderá negociar sua situação por meio da Assessoria Jurídica do CRP SP, pelo e-mail [email protected].

 

A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.

São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal n.º 5.766/1971.

É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.

Leia a nota de cobertura sobre a Assembleia Geral Ordinária que definiu a Anuidade de 2023, realizada em 22 de junho de 2022
Você também pode conferir a assembleia na íntegra, aqui.