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Reativação de Inscrição




A reativação do registro de Pessoa Física segue as Resoluções CFP n.º 03/2007 20/2018. Ela deve ser requerida no botão abaixo, com o envio dos documentos listados a seguir. Antes de iniciar a inscrição, consulte aqui a tabela de valores para definir a forma de pagamento.

 

Documentos necessários 

Atenção: Os documentos para inscrição deverão ser anexados exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 3 MB por arquivo. Solicitações que não atenderem a esse critério serão indeferidas, sendo necessário a realização um novo pedido de inscrição. Em caso de envio de documentos incorretos e/ou ausência de documentos obrigatórios, a/o profissional será notificada/o pelo CRP/SP e terá o prazo de 30 dias para regularizar a pendência. O não envio dentro do prazo estabelecido acarretará no indeferimento da solicitação, sendo necessário iniciar um novo processo, incluindo o pagamento de nova taxa.

 

  1. Cédula de identidade:

    Conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º, não será aceito documento em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. 

  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

  3. Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser emitida aqui.

  4. Comprovante de endereço ou declaração de endereço, acesse o modelo aqui.

  5. Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga/o.

  6. XML do diploma de formação: Conforme o que estabelece na Portaria do MEC Nº 554 de 11/03/2019,  O diploma digital deve ser emitido no formato Extensible Markup Language - XML, valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature - XAdES.  A representação visual do diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no XML do diploma digital, garantindo a qualidade da imagem e a integridade de seu texto bem como possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.  A representação visual disposta no item 5 desta listagem não substitui o diploma digital no padrão XML.
    A IES deve disponibilizar ao portador do diploma um ambiente virtual de acesso restrito para geração e download da representação visual e o XML do diploma digital. Os casos em que a solicitação não for atendida serão indeferidos.
    Observação: Os casos de diplomas físicos, sem a emissão do XML , serão verificados juntos a Instituição formadora, o que pode levar um tempo maior na resposta da sua solicitação. Desta forma, orientamos a todas/os que solicitem o XML ou requeiram uma 2ª via do diploma em casos anteriores a portaria que estabelece a obrigatoriedade do documento virtual.

  7. Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável.

  8. Certidão de quitação militar / Reservista (homens até 45 anos), para obter 2ª via acesse aqui.

 

IMPORTANTE: Após o envio do requerimento on-line e a análise da documentação completa, nosso atendimento entrará em contato com você, via e-mail registrado, para envio dos boletos para pagamento das taxas. Caso existam pendências financeiras anteriores ou em negociação junto ao Conselho, a reativação será concluída somente após o pagamento da primeira parcela dos débitos.

 


 


ATENÇÃO:
NÃO utilize o celular nem o navegador Internet Explorer para o preenchimento da inscrição!

 

 

Carteira de Identidade Profissional (CIP)

 

Deverá ser retirada mediante agendamento on-line com apresentação dos originais dos documentos listados acima e coleta de dados biométricos.