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Sancionada a Lei nº 14.023/2020 que garante prioridade de testagem para profissionais essenciais


Publicado em: 10 de julho de 2020

A Lei nº 14.023/2020, de 8 de julho de 2020, foi sancionada pelo Governo Federal e publicada ontem no Diário Oficial da União. Essa lei altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que determina medidas de saúde para as/os profissionais consideradas/os essenciais no contexto da pandemia do coronavírus.

O primeiro parágrafo desta lei, publicada ontem, considera profissionais essenciais, entre outras/os, as psicólogas e psicólogos e, de acordo com o terceiro parágrafo, determina que "Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho".

A Lei nº 14.023/2020 também afirma que o poder público e as/os empregadoras/es destas/es profissionais essenciais, que estiverem em contato  direto com portadoras/os ou possíveis portadoras/es da Covid-19, devem fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa.

Leia a Lei nº 14.023/2020, de 8 de julho de 2020, completa clicando aqui.


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