Notícias


18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


Publicado em: 18 de maio de 2022

São diversos os cenários e contextos históricos que violam as crianças e as/os adolescentes em seus direitos e sua dignidade humana. Há 32 anos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como sujeitos de direitos, crianças e adolescentes ainda não tiveram acesso à garantia das condições de vida preconizadas pelo ECA e ainda são tomados como objetos das/os adultas/os. 

Entre diferentes violências que acometem cotidianamente as vidas de crianças e adolescentes, a violência sexual é também produto do processo de objetificação e violação de direitos, havendo a presença de recortes de gênero, de raça e de classe no que se refere tanto à incidência da violência sexual, quanto às medidas de proteção e defesa de direitos. 

O 18 de Maio é marcado como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, menina de oito anos violentada e morta no dia 18 de maio de 1973, em Vitória, Espírito Santo.

Conforme princípios estabelecidos e pactuados no ECA, em virtude da condição peculiar de desenvolvimento, estas faixas etárias são estabelecidas como prioridades absolutas, assim, a promoção de cuidado às crianças e às/aos adolescentes é dever de todas as pessoas. O Estado tem como dever constitucional garantir o acesso de crianças e adolescentes aos direitos e à proteção por meio do investimento orçamentário na rede de proteção e de uma política pública intersetorial e em observância às interseccionalidades. 

Entretanto, neste momento, estamos passando por processos de fragilização e perda de orçamento do sistema de garantia de direitos, também comprometendo o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual.

A violência sexual está classificada em três tipos: abuso sexual, exploração sexual e tráfico comercial para fim sexual. As ações e políticas públicas de combate a essas violências são insuficientes e não garantem a identificação e responsabilização de quem as comete.

O abuso sexual é entendido como toda ação que se utiliza da criança ou da/o adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual da/o agente ou de terceira/o.

A exploração sexual se relaciona diretamente com situações de vulnerabilidade evidenciadas pelo envolvimento de uma moeda de troca, seja dinheiro, objeto de valor ou mercadoria, como pagamento à vítima em troca da violência. Essa modalidade de violência se configura por ato que ocorre entre a vítima e a/o abusadora/abusador, sem intermédio de terceiras/os, diferentemente da exploração sexual comercial. 

O Artigo 227 da Constituição Federal garante à criança e à/ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, que devem ser assegurados pela família, pelo Estado e pela sociedade, além de colocá-las/os a salvo de exploração, violência, crueldade e opressão. 

O Código Penal prevê o tráfico de pessoas e uma de suas qualificações é a exploração sexual (Artigo 149-A), além de entender como causa de aumento de pena se o crime for contra criança ou adolescente (§2°,II). Portanto, qualquer ato que agencie, alicie, recrute, transporte, transfira, compre, aloje ou acolha criança ou adolescente mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso poderá ser objeto de configuração de tráfico infantil por exploração sexual. 

Unida à subnotificação, impunidade, objetificação da criança, ausência de garantia e de acesso aos direitos, a dificuldade de se reconhecer uma situação de violência também deve ser observada se queremos incidir em melhores estratégias de prevenção e proteção e aqui salientamos a necessidade de enfrentarmos a atual resistência à educação sexual, que permite às crianças e adolescentes reconhecerem a violência, acessarem informações qualificadas e necessárias à articulação de mecanismos de proteção e busca de ajuda quando necessária.  

Com intuito de orientar profissionais da Psicologia na atuação contra essas violências, orientamos para a leitura do documento “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Sexual”, produzido no âmbito do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP).  

Precisamos defender e qualificar a rede de proteção para cumprirmos o Estatuto da Criança e do Adolescente e seus direitos fundamentais. As referências técnicas dão elementos conceituais e referenciais para a intervenção profissional pautada pelo Marco Legal da Primeira Infância e com o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, as notas técnicas e resoluções pertinentes, será evidenciada, por exemplo, a importância da quebra do sigilo com vistas à proteção da criança ou da/o adolescente. Há psicólogas/os em todas as pontas da rede de proteção e se faz importante a compreensão da dimensão técnica e política que atravessa o campo do exercício profissional. 

A Psicologia é para todo mundo e se faz com Direitos Humanos para crianças e adolescentes! 

#PraTodosVerem: nesta publicação há um card de fundo em tons de amarelo. Dentro de um círculo, a a imagem de uma criança segurando um urso de pelúcia e a ilustração de uma flor, símbolo da campanha Faça Bonito, em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.