Anuidade - Pessoa Jurídica
Acesse os boletos 2021: Pessoa Jurídica
Basta inserir o registro (digitar apenas o CRP sem 06/ e sem o dígito, se houver) e CNPJ.
Acesse os boletos dos anos anteriores aqui.
Valor da anuidade de 2021
Capital até R$ 50.000: R$ 742,91
Capital de R$ 50.000 até R$ 200.000: R$ 1.479,18
Capital de R$ 200.000 até R$ 500.000: R$ 2.215,43
Capital de R$ 500.000 até R$ 1.000.000: R$ 2.863,10
Capital de R$ 1.000.000 até R$ 2.000.000: R$ 3.687,95
Capital de R$ 2.000.000 até R$ 10.000.000: R$ 4.424,00
Capital acima R$ 10.000.000: R$ 5.896,72
Modalidades de pagamento (cota única e pagamento parcelado)
Cota única: pagamento da Anuidade em parcela única com os descontos abaixo:
- Até 31 de janeiro, com 10% de desconto;
- Até 28 de fevereiro, com 5% de desconto;
- Até 31 de março, prazo final de pagamento da cota única, sem desconto.
Boleto físico de cota única: expedido pelos Correios entre dezembro e janeiro para o endereço de cadastro da/o profissional.
Pagamento parcelado: em cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio do ano corrente) seguindos os prazos:
- 1ª parcela: vencimento em 31 de janeiro;
- 2ª parcela: vencimento em 28 de fevereiro;
- 3ª parcela: vencimento em 31 de março;
- 4ª parcela: vencimento em 30 de abril;
- 5ª parcela: vencimento em 31 de maio.
Boletos on-line: Pessoa Jurídica
Valores das taxas e emolumentos em 2021:
Inscrição pessoa jurídica: 35% da anuidade, conforme valores descritos em “Pessoa jurídica”.
Pagamento em atraso
Ano corrente: ao não realizar o pagamento até 31 de maio do ano vigente, a pessoa jurídica torna-se devedora e sua dívida passa a acumular multas e juros.
Acesse aqui o boleto com a dívida atualizada do ano vigente
Anos anteriores: para dívidas de até quatro vezes o valor da anuidade vigente, acesse aqui.
Dívidas acima de quatro vezes o valor da anuidade vigente: de acordo com a Lei 12.514/2011, são encaminhadas à dívida ativa, indo para cobrança judicial. A pessoa jurídica será notificada e poderá negociar sua situação por meio da Coordenadoria Jurídica do CRP SP pelo e-mail juridico@crpsp.org.br
Sobre os valores da Anuidade e Taxas:
Segundo a Lei 5.766/71, os valores de anuidade, taxas e emolumentos são decididos em Assembléia Geral por meio de votação das/os psicólogas/os presentes e em pleno gozo de seus direitos. De acordo com a Lei 12.514/11, o teto da Anuidade e Taxas são definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Saiba sobre as deliberações da Assembleia Geral Ordinária que definiu a Anuidade 2021.