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Nota de posicionamento sobre conduta de psicólogas/os e violência contra as mulheres


Publicado em: 9 de setembro de 2022

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo se posiciona veementemente contra qualquer tipo de violência direcionada às mulheres e reforça o exposto no Artigo n.º 2 do Código de Ética da/o Profissional da Psicologia e na Resolução n.º 8 de 7 de julho de 2020.

O Código de Ética da/o Profissional estabelece que “à/ao psicóloga/o é vedado:
a. Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão; b. Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais.”

O Artigo n.º 4 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia coloca que “em relação à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, a psicóloga e o psicólogo contribuirão para: 
I - não intensificar processos de medicalização, patologização, discriminação, estigmatização; 
II - não usar instrumentos, métodos, técnicas psicológicas que criem, mantenham, acentuem estereótipos; 
III - não desenvolver culturas institucionais discriminatórias, assediadoras, violentas; 
IV - não legitimar ou reforçar preconceitos”.

Reforçamos que as denúncias contra práticas de profissionais da Psicologia que firam o Código de Ética da/o Psicóloga/o devem ser formalizadas nos canais oficiais do CRP SP. Somente assim o Conselho poderá tomar os devidos encaminhamentos. Ressaltamos que todas as denúncias são apuradas e os processos correm em sigilo. Para apresentar queixa ou representação contra uma/um psicóloga/o, siga as orientações em www.crpsp.org.br/denuncias

#PraTodosVerem: Card quadrado. Fundo vermelho-escuro com textura de pôster colado em parede. (Fim da descrição).