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Informes sobre anuidade 2023
Publicado em: 22 de dezembro de 2022
A anuidade para o exercício profissional de 2023, assim como as taxas e emolumentos, se mantêm nos valores praticados desde 2020 (consulte quadro abaixo). O pagamento da cota única alterou de 10% para 15% de desconto em janeiro, e sem desconto para pagamentos em fevereiro e março (confira formas de pagamento abaixo).
Tanto o valor da anuidade quanto a forma de pagamento da cota única foram votados pelas psicólogas e psicólogos presentes na Assembleia Geral Ordinária de 22 de junho de 2022, leia a matéria sobre a assembleia aqui.
Os boletos para pagamento da anuidade estarão disponíveis a partir de 03 de janeiro de 2023, acessando aqui.
Importante! O Conselho não remete, via Correios, boletos físicos: fiquem atentas e atentos às fraudes!
Formas de pagamento:
Cota única (à vista): em janeiro com desconto de 15% (R$ 411,15). Até fevereiro e março, sem desconto (R$ 483,70).
Parcelamento (5 vezes): de janeiro a maio, com parcelas mensais de R$ 96,74.
*Cota única paga após 31 de março e parcelas pagas após o vencimento: incidem juros de 1% e multa de 2% sobre o valor.
Anuidade e taxas 2023 |
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Anuidade Pessoa Física: R$ 483,70 Fundo de Seção*: R$ 6,79 *Conforme Resolução CFP nº 15/1998 |
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Anuidade Pessoa Jurídica: conforme capital declarado, consulte aqui. | |
Taxa de Inscrição Pessoa Física: 10% do valor da anuidade Segunda via da CIP: 4% do valor da anuidade Desconto para novas inscrições (Resolução CFP 01/2012): 20% do valor da anuidade |
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Taxa de inscrição Pessoa Jurídica: 35% do valor da anuidade, conforme capital Certificado de Renovação Pessoa Jurídica: 10% da anuidade, conforme capital |
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Isento de pagamento de anuidade no ano que completar de 65 anos |
Consulte as tabelas completas dos valores: Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Para mais informações, acesse: Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Como é definida a anuidade?
A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.
São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal nº 5.766/1971.
A assembleia que definiu a proposta dos valores para 2023 pode ser acessada, na íntegra, aqui.
É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.
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