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Anuidade 2024


Publicado em: 12 de janeiro de 2024

O valor da anuidade, a forma de pagamento e a parcela única para 2024 foram votados pelas psicólogas e psicólogos na Assembleia Geral Ordinária de 04 de agosto de 2023.

 

ANTES DE SEGUIR, LEIA AS INSTRUÇÕES ATÉ O FINAL DESTA PÁGINA!

 

 

Multa eleitoral

Conforme a Resolução CFP nº 5/2021, é aplicada multa no valor de R$ 3,51 no boleto da anuidade das psicólogas e dos psicólogos que não votaram e não justificaram ausência na Eleição 2022 do Sistema Conselhos de Psicologia.

 

 

 

 

Boletos em atraso

Caso tenha boletos em aberto referentes à anuidade de 2023, eles estarão disponíveis na plataforma até 31/03/2024. Após esta data, solicitar a negociação pelo e-mail [email protected]. O mesmo vale para boletos em aberto relativos à anuidade de 2022 e anos anteriores. O CRP atualizou os critérios de negociação de débitos pendentes, eles podem ser encontrados na Portaria nº 14 do CRP SP.

 

 

 

 

PESSOA FÍSICA

 

Valores e formas de pagamento


Pagamento único (à vista) até 31/03/2024
= R$ 575,60.
Pagamento único efetuado após 31 de março: incidem juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor.


Pagamento parcelado (6 vezes), de janeiro a junho (até 30/06/2024)
= 6 parcelas mensais de R$ 95,93.
Caso ainda não tenha realizado o parcelamento, ele permanece disponível, no entanto com acréscimo
de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor.
 


Taxa de nova inscrição Pessoa Física
+ emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP): R$ 105,37.

 
Emissão da segunda via da CIP
: R$ 70,83.

 

 

 

Isenção do pagamento da primeira anuidade e desconto de 50% na segunda anuidade (2025) paga em parcela única. Necessário comprovação documental conforme Portaria nº 12 do CFP.

 

Isentas e isentos de pagamento de anuidade no ano que completar de 65 anos. Conforme Resolução CFP nº 20/2018.

 

 

PESSOA JURÍDICA

Taxa de inscrição Pessoa Jurídica: 35% do valor da anuidade, conforme capital.
Certificado de Renovação Pessoa Jurídica: 10% da anuidade, conforme capital.

 


Anuidades
de Pessoa Jurídica para o Exercício de 2024


Valor Fixado


Pessoa Jurídica com capital até R$ 50 mil reais

 
R$ 877,46


Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil reais

 
R$ 1.747,09


Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil

 
R$ 2.616,67


Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 500 mil até R$ 1.000.000 milhão


 R$ 3.407,07


Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 1.000.000 milhão até R$ 2.000.000 milhões

 
R$ 4.355,87


Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 2.000.000 milhões até R$ 10.000.000 milhões

 
R$ 5.225,47


Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 10.000 milhões

 
R$ 6.964,68

 

 

Utilize o computador para acessar a plataforma 

 

 

Como é definida a anuidade?

 

A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.

São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal nº 5.766/1971

A assembleia que definiu a proposta dos valores para 2024 pode ser acessada, na íntegra, aqui.

É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.

 

Consulte as tabelas completas dos valores: Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Outras informações, acesse: 
Pessoa Física Pessoa Jurídica.

 


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